✅ A justa causa por faltas não justificadas ocorre após ausências repetidas e sem motivo, impactando disciplina e confiança no trabalho.
As regras para justa causa por faltas não justificadas no ambiente de trabalho estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visam proteger tanto os direitos do empregador quanto do empregado, garantindo que a demissão nesta modalidade seja aplicada de forma justa e fundamentada. Para que uma demissão por justa causa por faltas não justificadas seja válida, é necessário que o empregado tenha cometido faltas injustificadas reiteradas, ou seja, não apresente justificativas aceitáveis para suas ausências, impactando negativamente na rotina e no desempenho da empresa.
Este artigo abordará detalhadamente as condições necessárias para a aplicação da justa causa por faltas não justificadas, os critérios legais estabelecidos pela CLT, exemplos práticos, e os procedimentos que o empregador deve seguir para evitar futuras reclamações trabalhistas. Além disso, serão apresentados os tipos de justificativas que podem ser aceitas, a quantidade e frequência das faltas que podem configurar a justa causa, e outras considerações importantes para assegurar que esse tipo de demissão esteja em conformidade com a legislação vigente.
O que caracteriza falta não justificada
Uma falta é considerada não justificada quando o trabalhador se ausenta do serviço sem apresentar um motivo aceito pelo empregador ou pela legislação trabalhista, como atestados médicos, convocações judiciais, ou outros documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento. A ausência não comunicada previamente ou sem uma justificativa plausível pode ser considerada falta grave.
Base legal para justa causa por faltas injustificadas
O artigo 482 da CLT elenca as hipóteses que podem configurar justa causa para a demissão do empregado. Entre elas, está o inciso “e”, que trata das faltas reiteradas e injustificadas ao serviço. Para que essa justa causa seja aplicada, é necessário:
- Que as faltas sejam frequentes e sem justificativa válida;
- Que as ausências causem prejuízos ao funcionamento da empresa;
- Que haja advertências formais anteriores ou tentativa de correção do comportamento;
- Que o empregador registre formalmente as faltas para embasar a decisão de demissão.
Quantidade e periodicidade das faltas para justa causa
Não existe um número fixo na legislação sobre quantas faltas não justificadas configuram justa causa, pois a análise é feita caso a caso, considerando a gravidade e o impacto das ausências. No entanto, a jurisprudência trabalhista orienta que faltas isoladas dificilmente resultam em justa causa, sendo necessário um padrão repetitivo e que comprometa a atividade da empresa.
Procedimentos recomendados para o empregador
Antes de aplicar a justa causa por faltas não justificadas, o empregador deve:
- Notificar o empregado sobre as faltas e solicitar justificativas;
- Aplicar advertências ou suspensões quando cabível, para demonstrar tentativa de correção;
- Registrar todas as faltas e comunicações documentadas para respaldo;
- Assegurar que a demissão por justa causa seja proporcional e fundamentada, evitando processos trabalhistas.
Como a Legislação Trabalhista Define Faltas Injustificadas
A legislação trabalhista brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece critérios claros para a caracterização das faltas injustificadas. Uma ausência é considerada injustificada quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho sem apresentar uma justificativa válida conforme a lei ou acordo com o empregador.
Segundo o artigo 473 da CLT, existem algumas situações em que o empregado pode faltar ao serviço sem que essas faltas sejam descontadas ou consideradas injustificadas, como nos casos de:
- Doença comprovada por atestado médico;
- Falecimento de familiar próximo (até 2 dias consecutivos);
- Casamento (até 3 dias consecutivos);
- Comparecimento em juízo;
- Alistamento eleitoral;
- Doação voluntária de sangue;
- Outros casos previstos em acordo coletivo ou convenção coletiva.
Importância da Justificativa Apropriada
Quando o empregado não consegue apresentar uma justificativa que se enquadre nas situações acima, sua falta é classificada como injustificada. Isso pode acarretar consequências sérias, como descontos salariais, advertências e até mesmo a rescisão por justa causa se cumulativamente forem registradas várias faltas não justificadas.
Exemplo Prático
Imagine um funcionário que faltou três vezes seguidas sem apresentar qualquer documento ou explicação formal. A empresa, amparada pela CLT, poderá aplicar uma advertência e, caso as faltas persistam, justificar a demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da CLT.
Dados Relevantes
Segundo pesquisa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 30% das ausências no trabalho não possuem justificativa adequada, o que reforça a necessidade de que empregadores e empregados estejam atentos às regras para evitar conflitos trabalhistas.
Tabela Comparativa: Faltas Justificadas x Faltas Injustificadas
| Critério | Faltas Justificadas | Faltas Injustificadas |
|---|---|---|
| Comprovação | Atestado médico, documentos oficiais, acordo com a empresa | Ausência sem apresentação de qualquer documento ou informação válida |
| Consequência | Não há desconto salarial nem punição disciplinar | Desconto salarial, advertência, suspensão, possível demissão por justa causa |
| Base Legal | Art. 473 e acordos coletivos | Art. 482, alínea “e” da CLT |
Dicas Práticas para Empregadores e Empregados
- Empregadores: mantenha um controle rigoroso das faltas e exija documentação adequada para justificá-las.
- Empregados: sempre comunique a ausência com antecedência e, se possível, apresente atestados e comprovantes para evitar transtornos.
- Ambas as partes: invistam em uma comunicação clara para minimizar mal-entendidos e garantir a observância da legislação.
Perguntas Frequentes
O que caracteriza faltas não justificadas?
São ausências ao trabalho sem motivo legal ou sem apresentar uma justificativa aceita pelo empregador.
Quantas faltas não justificadas podem levar à justa causa?
Não há um número fixo, mas ausências frequentes ou prolongadas podem resultar em demissão por justa causa.
Qual artigo da CLT trata da justa causa por faltas?
O artigo 482 da CLT lista as hipóteses de justa causa, incluindo faltas repetidas sem justificativa.
É necessário notificar o empregado antes da demissão por justa causa?
Sim, o empregador deve informar e registrar as faltas e conceder oportunidade para defesa.
O que diferencia falta justificada de não justificada?
Faltas justificadas têm documentação ou motivos legais aceitos, como atestado médico ou licença.
O que o empregado pode fazer se discordar da justa causa?
Ele pode contestar a decisão na Justiça do Trabalho, apresentando provas e argumentos.
Pontos-Chave das Regras para Justa Causa por Faltas Não Justificadas
- Base Legal: Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Motivação: Repetidas ausências sem justificativa podem prejudicar a relação de trabalho.
- Documentação: O empregador deve registrar todas as faltas e tentativas de comunicação.
- Processo: Dar oportunidade ao empregado para explicar ou comprovar as faltas.
- Princípio da Proporcionalidade: A medida deve ser proporcional à gravidade das faltas.
- Faltas Justificadas Comuns: Atestados médicos, licenças legais, entre outros.
- Conseqüências para o empregado: Perda de direitos como aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego.
- Recomendações: Manter comunicação clara e documentos organizados.
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