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Saque Aniversário Pode Ser Usado No Saque Rescisão

Não, o Saque-Aniversário do FGTS impossibilita o Saque-Rescisão em caso de demissão sem justa causa, limitando o acesso ao saldo.

O Saque Aniversário do FGTS não pode ser utilizado para o saque rescisão. São modalidades distintas de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e cada uma possui regras específicas. Enquanto o Saque Aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS na data do seu aniversário, o saque rescisão é liberado somente quando ocorre a demissão sem justa causa, permitindo o acesso ao saldo total da conta vinculada.

Para esclarecer melhor essas diferenças e o funcionamento de cada modalidade, este artigo detalhará como o Saque Aniversário funciona, quais são as condições para o saque rescisão e por que não é possível usar o saldo do Saque Aniversário para cobrir a rescisão contratual. Além disso, explicaremos as vantagens e limitações de cada método, além de informar o que o trabalhador deve considerar antes de optar por um dos tipos de saque do FGTS.

Diferenças entre Saque Aniversário e Saque Rescisão

O Saque Aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo total do FGTS, no mês do seu aniversário. O valor permitido varia conforme o saldo disponível, conforme tabela oficial:

  • Até R$ 500,00: pode sacar 50% do saldo.
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: pode sacar 40% do saldo, + parcela fixa de R$ 50.
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: pode sacar 30% do saldo, + parcela fixa de R$ 150.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: pode sacar 20% do saldo, + parcela fixa de R$ 650.
  • Acima de R$ 10.000,00: pode sacar 5% do saldo, + parcela fixa de R$ 1.150.

Já o Saque Rescisão é o recurso que o trabalhador pode acessar integralmente em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, ou outras situações previstas na lei. Esse saque é o que tradicionalmente remunera o trabalhador na hora da rescisão do contrato de trabalho.

Por que o Saque Aniversário não pode ser usado no Saque Rescisão?

Quando o trabalhador opta pelo Saque Aniversário, ele abre mão do saque total em caso de demissão sem justa causa, ou seja, só poderá retirar o valor anual previsto no Saque Aniversário e não o saldo integral do FGTS. Isso significa que o saldo restante permanece vinculado à conta do FGTS até que seja possível sacar nas condições previstas, como aposentadoria ou compra de imóvel, ou até o saque aniversário seguinte.

Portanto, não é possível usar o Saque Aniversário para cobrir o valor da rescisão, pois são regimes independentes e a escolha pelo Saque Aniversário restringe o saque total em demissão. Essa regra visa equilibrar a retirada anual com a preservação do saldo para futuras necessidades do trabalhador.

Considerações para o trabalhador

  • O trabalhador que pensa em optar pelo Saque Aniversário deve avaliar o impacto que isso terá caso seja demitido.
  • Na demissão sem justa causa, o trabalhador com Saque Aniversário só poderá sacar o saldo disponível, não o total.
  • O valor do Saque Rescisão ainda é calculado com base no saldo total da conta, porém o trabalhador poderá não ter acesso integral imediato se optar pelo Saque Aniversário.

Essas informações ajudam o trabalhador a decidir se o Saque Aniversário é vantajoso para seu perfil financeiro, considerando a segurança do saldo disponível em caso de demissão.

Diferenças Entre Saque Aniversário e Saque Rescisão do FGTS

Entender as diferenças fundamentais entre o Saque Aniversário e o Saque Rescisão do FGTS é essencial para que o trabalhador possa tomar decisões financeiras mais acertadas e aproveitar melhor seus direitos. Ambos são modalidades de retirada de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, porém, apresentam regras, condições e consequências distintas.

1. Finalidade e Momentos de Liberação

  • Saque Aniversário: permite ao trabalhador retirar uma parcela do saldo do FGTS todo ano, no mês de seu aniversário, sem a necessidade de pedir demissão ou ser dispensado.
  • Saque Rescisão: ocorre quando há término do contrato de trabalho, seja por demissão sem justa causa, rescisão por acordo ou aposentadoria, possibilitando o saque total ou parcial do saldo do FGTS acumulado durante o período trabalhado.

2. Valor Disponibilizado para Saque

No Saque Aniversário, o valor que pode ser retirado varia conforme o saldo disponível na conta do FGTS. A tabela abaixo mostra a porcentagem do saldo que pode ser sacada de acordo com faixas:

Faixa de Saldo (R$)Porcentagem do SaldoParcela Adicional (R$)
Até 500,0050%0
De 500,01 a 1.000,0040%50
De 1.000,01 a 5.000,0030%150
De 5.000,01 a 10.000,0020%650
Acima de 10.000,0010%1.150

Já no Saque Rescisão, o trabalhador pode sacar todo o saldo existente na conta vinculada ao contrato rescindido, incluindo os valores acumulados e a remuneração dos últimos meses, o que pode representar uma quantia significativamente maior.

3. Impactos e Restrições

  1. Saque Aniversário: ao aderir a essa modalidade, o trabalhador deixa de poder sacar o valor total da conta FGTS em caso de demissão sem justa causa, perdendo esse direito. Somente poderá fazer o saque anual e complementar o saldo com novas contribuições.
  2. Saque Rescisão: permite o saque integral do saldo ao término do vínculo empregatício, sendo a forma tradicional de liberação do FGTS.

Exemplo Prático:

Imagine que um trabalhador tenha R$ 12.000,00 em seu FGTS. Se optar pelo Saque Aniversário, poderá sacar 10% do saldo mais R$ 1.150, totalizando R$ 2.350,00 anualmente. Porém, se for demitido sem justa causa, não poderá sacar o restante dos R$ 9.650,00 imediatamente. Já pelo Saque Rescisão, ao ser dispensado, ele poderia sacar os R$ 12.000,00 de uma só vez.

4. Vantagens e Desvantagens

  • Saque Aniversário:
    • Benefício de acesso regular a parte do FGTS, ajudando no planejamento financeiro anual.
    • Perda da possibilidade de sacar o saldo completo em caso de demissão.
    • Indicado para quem não pretende trocar de emprego a curto prazo.
  • Saque Rescisão:
    • Liberação integral do saldo, útil em momentos de necessidade após demissão.
    • Não há limite ou restrição de valores.
    • Requer a quebra do vínculo empregatício para que o saque seja autorizado.

Dica Importante:

Antes de aderir ao Saque Aniversário, avalie seu perfil profissional e financeiro, considerando a estabilidade no emprego e a necessidade de acesso rápido a fundos em casos de demissão. Consultar fontes oficiais do FGTS e buscar orientação especializada é sempre recomendado para evitar surpresas desagradáveis.

Perguntas Frequentes

O que é o saque aniversário do FGTS?

É uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário.

Posso usar o saque aniversário para abater a rescisão do contrato de trabalho?

Não, o saque aniversário é independente da rescisão, mas o saldo disponível pode ser utilizado para abater valores a receber.

Como funciona o saque rescisão tradicional?

Na rescisão, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS referente ao contrato encerrado, incluindo multa de 40%.

Ao optar pelo saque aniversário, perco algum direito no saque rescisão?

Sim, ao escolher o saque aniversário, o trabalhador não pode sacar o saldo total na rescisão, apenas os valores disponíveis acumulados.

Como faço para aderir ao saque aniversário?

A adesão é feita por meio do aplicativo FGTS, site da Caixa ou atendimento presencial nas agências.

Pontos-chave sobre Saque Aniversário e Saque Rescisão

  • O saque aniversário permite sacar anualmente parte do saldo do FGTS no mês do aniversário.
  • Ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador não pode fazer o saque total do FGTS na rescisão do contrato.
  • No saque rescisão tradicional, o saldo completo do FGTS, incluindo a multa rescisória, está disponível para saque.
  • O trabalhador pode escolher entre modalidade saque aniversário e saque rescisão; a opção deve ser feita no aplicativo ou site.
  • Se optar pelo saque aniversário, o saldo do FGTS fica limitado ao valor definido na tabela, e o restante só pode ser sacado no momento da aposentadoria.
  • O trabalhador pode voltar atrás e desistir do saque aniversário, voltando para a modalidade rescisão, respeitando prazos previstos.
  • A multa de 40% sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa continua garantida, mas pode sofrer impacto na liberação dos valores.

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