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Quando o Funcionário Pode Dar Justa Causa na Empresa

O funcionário pode dar justa causa na empresa por falta grave patronal, como assédio, não pagamento de salário ou condições insalubres.

O funcionário pode dar justa causa na empresa quando esta comete faltas graves que inviabilizam a continuidade da relação de trabalho, configurando um descumprimento contratual por parte do empregador. Embora a justa causa seja mais comumente aplicada pelo empregador ao funcionário, o trabalhador também possui o direito de rescindir o contrato por motivo justo, conhecido como rescisão indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Este artigo vai explicar detalhadamente em quais situações o funcionário pode exigir a rescisão indireta do contrato de trabalho, quais são as faltas graves praticadas pela empresa que autorizam essa medida, como proceder para formalizar essa decisão e quais são os direitos garantidos ao trabalhador nesse processo. Também serão abordados exemplos práticos e orientações jurídicas para que o empregado saiba identificar e agir corretamente em caso de descumprimento contratual pelo empregador.

O que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é a forma de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, motivada por falta grave do empregador. Funciona como uma “justa causa invertida”, onde o trabalhador justifica a ruptura contratual devido a atos graves da empresa, que tornam impossível a continuidade do vínculo.

Motivos que autorizam a rescisão indireta pelo funcionário

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado: quando a empresa exige trabalho além da capacidade física ou intelectual do funcionário.
  • Tratamento rigoroso ou humilhante: situações que envolvam assédio moral, discriminação ou atitudes vexatórias por parte da empresa ou superiores.
  • Não cumprimento das obrigações contratuais: atraso no pagamento de salários, falta de recolhimento do FGTS, ausência de fornecimento de equipamentos ou condições mínimas de trabalho.
  • Redução do trabalho a níveis intoleráveis: caso o trabalhador sofra redução significativa da jornada ou salário sem previsão legal, que impacte sua subsistência.
  • Perigo manifesto no ambiente de trabalho: exposição a riscos graves à saúde e segurança, sem a adoção de medidas preventivas pela empresa.

Procedimento para pedir rescisão indireta

O funcionário deve formalizar a denúncia da falta do empregador, preferencialmente por meio de um advogado trabalhista. É importante reunir provas documentais e testemunhais, como comprovantes de atraso salarial, registros de assédio ou ambientes inseguros. O pedido pode ser feito diretamente na Justiça do Trabalho, que avaliará a procedência da rescisão e determinará os direitos do trabalhador.

Direitos do funcionário em caso de rescisão indireta

  • Recebimento de todas as verbas rescisórias como se houvesse uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, e saque do FGTS com multa de 40%.
  • Indenização por danos morais ou materiais, caso comprovada a conduta ilícita da empresa.

Direitos do Empregado ao Enfrentar Faltas Graves do Empregador

Quando o empregador comete faltas graves, o trabalhador adquire uma série de direitos essenciais para preservar sua dignidade e segurança no ambiente de trabalho. É fundamental que o empregado conheça seus direitos trabalhistas para poder agir de forma justa e embasada.

O que caracteriza uma falta grave do empregador?

Faltas graves incluem atitudes ou omissões que afetem diretamente a saúde, a segurança, o respeito ou as condições de trabalho do empregado. Exemplos clássicos são:

  • Atraso no pagamento de salários – conforme a CLT e a Constituição Federal, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente;
  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
  • Descumprimento das normas de segurança e saúde estabelecidas pelo Ministério do Trabalho;
  • Redução unilateral do salário ou mudança significativa nas condições de trabalho sem acordo;
  • Não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), prejudicando o direito do trabalhador.

Quais são os direitos do empregado quando há faltas graves?

O empregado que sofre com tais faltas graves pode, legalmente, rescindir o contrato de trabalho por justa causa do empregador, assegurando seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. Entre os principais direitos garantidos estão:

Direitos do EmpregadoDescrição
Saldo de salárioRecebimento dos dias trabalhados até a data da rescisão
Férias vencidas e proporcionaisCom acréscimo de 1/3 constitucional
13º salário proporcionalPagamento referente aos meses trabalhados no ano da rescisão
Saque do FGTSLiberação do saldo existente na conta vinculada do trabalhador
Multa de 40% do FGTSValor pago pelo empregador sobre o total dos depósitos do FGTS na conta do empregado
Seguro-desempregoO trabalhador pode ter direito ao benefício, conforme tempo de trabalho

Exemplo prático: atraso frequente no pagamento de salários

Imagine um funcionário que sofre atraso por mais de seis meses consecutivos no pagamento do salário. De acordo com a Lei nº 7.238/1984, isso configura uma grave falta do empregador, permitindo que o empregado rescinda o contrato com justa causa do empregador, garantindo todos os direitos descritos na tabela acima.

Recomendações para o empregado

  1. Documentar as faltas: mantenha registros, recibos, e-mails ou qualquer prova das infrações do empregador.
  2. Comunicar formalmente: envie notificações por escrito ao empregador solicitando a correção da situação, demonstrando boa-fé.
  3. Buscar assistência jurídica: procure um advogado especialista em direito trabalhista para orientação detalhada e para garantir que seus direitos sejam respeitados.
  4. Evitar atitudes precipitadas: não abandone o emprego sem uma análise cuidadosa dos riscos e consequências legais.

Estatísticas sobre conflitos trabalhistas relacionados às faltas do empregador

Segundo dados do Relatório Anual da Justiça do Trabalho (2023), cerca de 30% das reclamações trabalhistas envolvem questões como atraso no pagamento, falta de recolhimento do FGTS e violações das normas de saúde e segurança. Isso demonstra a importância de o empregado estar bem informado sobre seus direitos para agir de forma correta e eficaz.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza justa causa para o funcionário?

A justa causa para o funcionário ocorre quando ele tem motivos legais e comprovados para rescindir o contrato, como falta grave do empregador.

Quais são os principais motivos para um funcionário pedir justa causa?

Assédio, atraso no pagamento de salário, condições de trabalho precárias e descumprimento de direitos trabalhistas são motivos comuns.

Como o funcionário deve proceder ao alegar justa causa?

Recomenda-se documentar os problemas, comunicar formalmente à empresa e, se possível, buscar orientação jurídica antes de sair.

Quais direitos o funcionário tem ao sair por justa causa contra a empresa?

O trabalhador tem direito a receber saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário, além do saque do FGTS com multa rescisória.

É possível o funcionário pedir justa causa e depois voltar atrás?

Sim, desde que o contrato ainda esteja vigente e haja acordo entre as partes, o pedido pode ser retirado.

AspectoDescriçãoObservações
Justa causa do funcionárioRescisão do contrato por falta grave do empregadorComprovação é essencial
Motivos comunsAssédio moral, falta de pagamento, condições precáriasDevem ser documentados
ProcedimentoNotificação formal e aconselhamento jurídicoEvita conflitos futuros
Direitos do empregadoSaldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multaGarantidos por lei
Reversão do pedidoPossível mediante acordoDepende do momento e da negociação

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